DECRETO Nº 66.983, DE 29 DE JULHO DE 1970.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 4.080.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 23.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

23.00.00

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.01.00

Gabinete do Ministro

 

01.04.2.001

Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis ..........................................................................

3.360.000

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

405.000

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ................................................

295.000

 

TOTAL ..............................................................................................

4.080.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento e incluídas na Provisão de que trata o artigo 2º do Decreto número 66.116 de 23 de janeiro de 1970, a saber:

 

 

Cr$1,00

23.01.00

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.01.00

Gabinete do Ministro

 

 

Atividade - 01.04.2.001

 

3.1.2.0

Material de Consumo .......................................................................

173.200

 

Atividade - 01.08.2.002

 

3.1.2.0

Material de Consumo .......................................................................

45.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ............................................................

30.000

4.1.4.0

Material Permanente ........................................................................

20.000

23.02.00

Secretaria-Geral

 

 

Atividade - 01.01.2.003

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis ..........................................................................

150.000

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

70.000

 

Atividade - 01.08.2.005

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

120.000

02.00

Despesas Variáveis ..........................................................................

300.000

3.1.2.0

Material de Consumo .......................................................................

10.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ...............................................

80.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

60.550

 

Atividade - 01.08.2.006

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis ..........................................................................

250.000

3.1.2.0

Material de Consumo .......................................................................

10.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

100.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

60.550

23.03.00

Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

 

23.03.03

Financiadora de Estudos de Projetos S.A.

 

 

Projeto - 01.01.1.006

 

4.3.6.0

Auxilios para Inversões Financeiras .................................................

898.300

23.04.00

Inspetoria-Geral de Finanças

 

 

Atividade - 01.07.2.015

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

70.000

23.05.00

Divisão de Segurança e Informações

 

 

Atividade - 08.09.2.016

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

130.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

15.000

23.06.00

Coordenação do Desenvolvimento de Brasília

 

 

Projeto - 01.01.1.008

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ............................................................

30.000

4.1.4.0

Material Permanente ........................................................................

30.000

 

Atividade - 01.01.2.017

 

3.1.2.0

Material de Consumo .......................................................................

122.500

3.1.4.0

Encargos Diversos ...........................................................................

370.000

28.00.00

Encargos Gerais da União

 

28.02.00

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Projeto - 18.00.1.015

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial ..............................

934.900

 

TOTAL ..............................................................................................

4.080.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso