DECRETO Nº 66.983, DE 29 DE JULHO DE 1970.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 4.080.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 23.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
23.00.00 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.01.00 | Gabinete do Ministro |
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01.04.2.001 | Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02.00 | Despesas Variáveis .......................................................................... | 3.360.000 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 405.000 |
3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................................ | 295.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 4.080.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento e incluídas na Provisão de que trata o artigo 2º do Decreto número 66.116 de 23 de janeiro de 1970, a saber:
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| Cr$1,00 | |
23.01.00 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.01.00 | Gabinete do Ministro |
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| Atividade - 01.04.2.001 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo ....................................................................... | 173.200 | |
| Atividade - 01.08.2.002 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo ....................................................................... | 45.000 | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ............................................................ | 30.000 | |
4.1.4.0 | Material Permanente ........................................................................ | 20.000 | |
23.02.00 | Secretaria-Geral |
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| Atividade - 01.01.2.003 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02.00 | Despesas Variáveis .......................................................................... | 150.000 | |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 70.000 | |
| Atividade - 01.08.2.005 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 120.000 | |
02.00 | Despesas Variáveis .......................................................................... | 300.000 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo ....................................................................... | 10.000 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ............................................... | 80.000 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 60.550 | |
| Atividade - 01.08.2.006 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02.00 | Despesas Variáveis .......................................................................... | 250.000 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo ....................................................................... | 10.000 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 100.000 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 60.550 | |
23.03.00 | Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) |
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23.03.03 | Financiadora de Estudos de Projetos S.A. |
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| Projeto - 01.01.1.006 |
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4.3.6.0 | Auxilios para Inversões Financeiras ................................................. | 898.300 | |
23.04.00 | Inspetoria-Geral de Finanças |
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| Atividade - 01.07.2.015 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 70.000 | |
23.05.00 | Divisão de Segurança e Informações |
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| Atividade - 08.09.2.016 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 130.000 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 15.000 | |
23.06.00 | Coordenação do Desenvolvimento de Brasília |
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| Projeto - 01.01.1.008 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ............................................................ | 30.000 | |
4.1.4.0 | Material Permanente ........................................................................ | 30.000 | |
| Atividade - 01.01.2.017 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo ....................................................................... | 122.500 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos ........................................................................... | 370.000 | |
28.00.00 | Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Projeto - 18.00.1.015 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial .............................. | 934.900 | |
| TOTAL .............................................................................................. | 4.080.000 | |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso