Decreto nº 66.986, de 31 de julho de 1970.
Autoriza funcionamento da Faculdade Municipal de Engenharia Química de Lorena, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 232.971 de 1970 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Municipal de Engenharia Química de Lorena, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho