DECRETO Nº 66.989, DE 3 DE AGÔSTO DE 1970.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Procuradoria Geral da República, cargo originário da extinta Fundação Brasil Central.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial da Procuradoria Geral da República, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente da extinta Fundação Brasil Central, a servidora Maria Celeste Pereira Queiroz, Técnico de Administração, AF-601.21.B.
Art. 2º A Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste remeterá ao órgão de pessoal da Procuradoria Geral da República, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual da servidora movimentada por fôrça da disposição contida neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti