DECRETO Nº 66.990, DE 4 DE AgÔSTO DE 1970.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do processo nº 232.542 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho