DECRETO Nº 66.995, DE 5 DE AGÔSTO DE 1970.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóveis, em Recife - PE, destinados ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que faz o Govêrno do Estado de Pernambuco, de acôrdo com a Lei Estadual nº 5.034, de 3 de junho de 1964, combinada com o Decreto nº 976, de 7 de julho de 1964, dos imóveis constituídos de terrenos e benfeitorias localizados na Rua Benfica ns. 198 e 240, no bairro de Madalena, Distrito dos Afogados, na Cidade de Recife-PE.

Art. 2º Os imóveis em aprêço caracterizados no Processo nº 3.699-65 - Gab ME, destinam-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto