DECRETO Nº 67.003, DE 6 DE AGÔSTO DE 1970.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 51.019, de 24 de julho de 1961, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Ingazeiras", no município de Paulistana, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 51.019, de 24 de julho de 1961, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 22.000.000 m2 (vinte e dois milhões de metros quadrados) representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Ingazeiras", no município de Paulistana, Estado do Piauí, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 308, de 18 de setembro de 1953, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas - M. V. O. P.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médicI
José Costa Cavalcanti