DECRETO Nº 67.004, DE 6 DE AGÔSTO DE 1970.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 52.054, de 24 de maio de 1963, publicado no Diário Oficial de 29 seguinte, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Currais Novos", no Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 52.054, de 24 de maio de 1963, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 5.280.000 m2 (cinco milhões, duzentos e oitenta mil metros quadrados) representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Currais Novos", no Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 164, de 4 de março de 1954.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médicI
José Costa Cavalcanti