DECRETO Nº 67.006, DE 6 DE AGÔSTO DE 1970.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 50.541, de 4 de maio de 1961, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Boa Vista", no município de Salgueiro, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 50.541, de 4 de maio de 1961, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 9.315.000m2 (nove milhões, trezentos e quinze mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açúde público "Boa Vista", no município de Salgueiro, Estado de Pernambuco, aprovado pela Portaria Ministerial número 284, de 22 de abril de 1958, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti