DECRETO Nº 67.007, DE 6 DE AGÔSTO DE 1970.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 4.665.998,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Policia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 4.665.998,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00 a saber:
Em Cr$ 1,00
200.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.17.00 | - Departamento de Polícia Federal |
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08.12.2.020 | - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 4.403.450 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.3 | - Salário Família ....................................................................................... | 262.548 |
| Total ......................................................................................................... | 4.665.998 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 29.00.00 a saber:
29.00.00 | - Encargos Financeiros da União com Estados, Municípios e Distrito Federal |
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| Em Cr$ 1,00 |
29.02.00 | - Prefeitura do Distrito Federal Atividade 11.01.2.017 |
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3.2.0.0 | - Transferência Correntes |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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10.00 | - Pessoal .................................................................................................. | 4.403.450 |
43.00 | - Salário Família ....................................................................................... | 262.548 |
| Total ......................................................................................................... | 4.665.998 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso