DECRETO Nº 67.007, DE 6 DE AGÔSTO DE 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 4.665.998,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Policia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 4.665.998,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00 a saber:

                                                                                                                                        Em Cr$ 1,00

200.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.17.00

- Departamento de Polícia Federal

 

08.12.2.020

- Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

4.403.450

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.3

- Salário Família .......................................................................................

262.548

 

Total .........................................................................................................

4.665.998

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 29.00.00 a saber:

29.00.00

- Encargos Financeiros da União com Estados, Municípios e Distrito    Federal

 

 

 

Em Cr$ 1,00

29.02.00

- Prefeitura do Distrito Federal Atividade 11.01.2.017

 

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

10.00

- Pessoal ..................................................................................................

4.403.450

43.00

- Salário Família .......................................................................................

262.548

 

Total .........................................................................................................

4.665.998

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

 

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso