DECRETO Nº 67.008, DE 6 DE AGÔSTO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 30.074, de 17 de outubro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 5520-46,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número trinta mil e setenta e quatro (30.074), de dezessete (17) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que concedeu ao cidadão brasileiro José Paulo Alimonda o direito de lavrar feldspato, em terrenos de propriedade de Inácio de Freitas Mayer e outros, situados no distrito de Sumé, município de Monteiro, Estado da Paraíba, cujos direitos de lavra foram transferidos para a Emprêsa de Produtos Químicos e Fertilizantes Ltda.
Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior