DECRETO Nº 67.009, DE 6 DE AGÔSTO DE 1970.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 39.265, de 30 de maio de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do Açude Público "Japi II", no município de São José de Campestre, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 39.265, de 30 de maio de 1965, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 12.090.000m2 (doze milhões e noventa mil metros quadrados) representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Japi II", no município de São José de Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, cujos projeto e orçamentos foram aprovados pela Portaria nº 1.083, de 30 de janeiro de 1956, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médicI
José Costa Cavalcanti