DECRETO Nº 67.012, DE 6 DE AGÔSTO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 39.394 de 13 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e nove mil trezentos e noventa e quatro (39.394), de 13 de junho de 1956 que concedeu ao cidadão brasileiro João Belo Nascimento o direito de lavrar ouro em terrenos devolutos no lugar denominado Rio do Almoço, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia.

Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior