DECRETO Nº 67.013, DE 6 DE AGÔSTO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 15.201, de 29 de março de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quinze mil duzentos e um (15.201), de vinte e nove (29) de março de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que concedeu ao cidadão brasileiro Joel José de Oliveira o direito de lavrar mica em terrenos situados no lugar denominado Palmital, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior