DECRETO Nº 67.015, DE 6 DE AGÔSTO DE 1970.

Decreta Intervenção Federal no Município de Sabará, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 182 da Constituição,

resolve:

Art. 1º Fica decretada a Intervenção Federal no Município de Sabará, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Fica nomeado Interventor no Município de que trata o artigo anterior o Doutor Darwin Leão Teixeira o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médicI

Alfredo Buzaid