DECRETO Nº 67.017, DE 7 DE AGôSTO DE 1970.

Altera a denominação de cargo em comissão, reclassificando-o, transforma funções gratificadas em cargos em comissão, cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 151, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 19 do Decreto nº 64.135, de 25 de fevereiro de 1969,

decreta:

Art. 1º Ficam transformadas em cargos de provimento em comissão, na forma do anexo, para atender à efetiva instalação da Inspetoria-Geral de Finanças, as funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes.

Art. 2º Fica alterada a denominação da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração, símbolo 4-C, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes, para Divisão de Administração Financeira, da Inspetoria-Geral de Finanças, e reclassificada no símbolo 2-C.

Art. 3º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes, e classificadas, provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas no Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças, aprovado pela Portaria nº 409, de 1 de junho de 1970, do Ministro dos Transportes.

Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto será custeada pelos créditos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 7 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

anexo (tabela)