decreto nº 67.019, de 7 de agôsto de 1970.
Concede permissão, em caráter permanente à firma Dianda & Cia. Ltda., sediada em Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos a firma Dianda & Cia. Ltda., estabelecida em Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, observada as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, na sua fábrica de papel sanitário situada à Rua Francisco Monteiro, nº 547, naquela cidade.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Júlio Barata