DECRETO Nº 67.020, DE 7 DE AGÔSTO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 06.00.00, a saber:

 

 

Cr$

06.00.00

- JUSTIÇA MILITAR

 

06.01.00

- Superior Tribunal Militar

 

01.06.2.001

- Processamento de Causas do Superior Tribunal Militar

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................................

20.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 06.00.00, a saber:

 

 

Cr$

06.00.00

- JUSTIÇA MILITAR

 

06.01.00

- Superior Tribunal Militar

 

Atividade

- 01.06.2.001

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .......................................................................

11.200

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................................

8.800

 

TOTAL ...........................................................................................................

20.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso