DECRETO Nº 67.020, DE 7 DE AGÔSTO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 06.00.00, a saber:
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| Cr$ |
06.00.00 | - JUSTIÇA MILITAR |
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06.01.00 | - Superior Tribunal Militar |
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01.06.2.001 | - Processamento de Causas do Superior Tribunal Militar |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 20.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 06.00.00, a saber:
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| Cr$ |
06.00.00 | - JUSTIÇA MILITAR |
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06.01.00 | - Superior Tribunal Militar |
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Atividade | - 01.06.2.001 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................................................................... | 11.200 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................... | 8.800 |
| TOTAL ........................................................................................................... | 20.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso