DECRETO Nº 67.021, DE 7 DE AGÔSTO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar em favor da Terceira Auditoria de Guerra da Terceira Região Militar, o crédito suplementar de Cr$ 15.180,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor da Terceira Auditoria de Guerra da Terceira Região Militar, o crédito suplementar de Cr$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00.00 a saber:

                                                                                                                                                    Cr$

06.00.00

- JUSTIÇA MILITAR

 

06.12.00

- 3ª Auditoria de Causas da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar

 

01.06.2.023

- Processamento de Causas da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................................

721

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................................

6.956

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................................

7.503

 

Total ..............................................................................................................

15.180

Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 06.00.00, a saber:

                                                                                                                                                     Cr$

06.00.00

- JUSTIÇA MILITAR

 

06.12.00

- 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar

 

Atividade

- 01.06.2.023

 

3.2.7.5

- Pessoas ....................................................................................................

1.000,00

Atividade

- 03.07.2.024

 

3.2.3.1

- Inativos .....................................................................................................

14.180,00

 

Total ............................................................................................................

15.180,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso