DECRETO Nº 67.021, DE 7 DE AGÔSTO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar em favor da Terceira Auditoria de Guerra da Terceira Região Militar, o crédito suplementar de Cr$ 15.180,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor da Terceira Auditoria de Guerra da Terceira Região Militar, o crédito suplementar de Cr$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00.00 a saber:
Cr$
06.00.00 | - JUSTIÇA MILITAR |
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06.12.00 | - 3ª Auditoria de Causas da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar |
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01.06.2.023 | - Processamento de Causas da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 721 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... | 6.956 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................... | 7.503 |
| Total .............................................................................................................. | 15.180 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 06.00.00, a saber:
Cr$
06.00.00 | - JUSTIÇA MILITAR |
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06.12.00 | - 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar |
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Atividade | - 01.06.2.023 |
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3.2.7.5 | - Pessoas .................................................................................................... | 1.000,00 |
Atividade | - 03.07.2.024 |
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3.2.3.1 | - Inativos ..................................................................................................... | 14.180,00 |
| Total ............................................................................................................ | 15.180,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso