DECRETO Nº 67.022, DE 7 DE AGOSTO DE 1970.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 385.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:

 

 

Cr$

16.00.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01.00

- Ministério do Exército

 

08.05.2.025

- Pagamento de Pessoal Civil e Militar

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

4.450.000

02.00

- Despesas Variáveis ..........................................................................

450.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

137.000.000

02.00

- Despesas Variáveis ..........................................................................

56.000.000

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ................................................

26.000

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.5

- Pessoas ............................................................................................

274.000

03.07.2.006

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................................

130.000.000

3.2.3.2

- Pensionistas ......................................................................................

54.600.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................................

2.200.000

 

Total ....................................................................................................

385.000.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento do subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.60.2.006

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ........................................................

385.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso