DECRETO Nº 67.022, DE 7 DE AGOSTO DE 1970.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 385.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:
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| Cr$ |
16.00.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01.00 | - Ministério do Exército |
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08.05.2.025 | - Pagamento de Pessoal Civil e Militar |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 4.450.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis .......................................................................... | 450.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 137.000.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis .......................................................................... | 56.000.000 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................ | 26.000 |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.5 | - Pessoas ............................................................................................ | 274.000 |
03.07.2.006 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................................. | 130.000.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas ...................................................................................... | 54.600.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................. | 2.200.000 |
| Total .................................................................................................... | 385.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento do subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$ |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 18.60.2.006 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ........................................................ | 385.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso