DECRETO Nº 67.024, DE 7 DE AGÔSTO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 1.300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00.00, a saber:
Cr$
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.03.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e julgamento da 2ª Região |
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01.06.1.004 | - Reequipamento do Tribunal e Juntas da 2ª Região |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 80.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 690.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 120.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 410.000 |
| Total ......................................................................................................... | 1.300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 18.00.1.013 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial ...................................... | 1.300.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso.