DECRETO Nº 67.024, DE 7 DE AGÔSTO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 1.300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00.00, a saber:

                                                                                                                                                     Cr$

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.03.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e julgamento da 2ª Região

 

01.06.1.004

- Reequipamento do Tribunal e Juntas da 2ª Região

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

80.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

690.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

120.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

410.000

 

Total .........................................................................................................

1.300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

                                                                                                                                                     Cr$

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 18.00.1.013

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial ......................................

1.300.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso.