DECRETO Nº 67.030, DE 10 DE AGÔSTO DE 1970.

Revoga o Decreto que concedeu à emprêsa Ford Products Company autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.200, de 22 de novembro de 1951, que concedeu à emprêsa Ford Products Company ,sediada na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil com o objetivo de importação e comércio, e cassada a respectiva Carta, consoante resolução adotada por sua Diretoria, em reunião realizada a 12 de dezembro de 1969.

Art 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Marcos Vinícius Pratini de Moraes

 

Berthaldo Bammann - Tradutor Público dos idiomas alemão, inglês, francês, italiano e espanhol.

Tradução nº I - 8295

Eu abaixo assinado, Berthaldo Bammann, Tradutor Público e Intérprete Comercial, certifico que me foi apresentado um documento redigido em idioma inglês, que fielmente traduzi para o vernáculo, como segue:

FORD PRODUCTS COMPANY

Atestado

Eu, Sidney Kelly, Secretário da Ford Products Company, uma sociedade constituida de conformidade com as leis do Estado de Delaware, Atesto pelo Presente que o adiante referido é cópia fiel e exata de uma resolução devidamente tomada pela Diretoria da Companhia em reunião devidamente convocada e realizada a 12 de dezembro de 1969, e que a mesma se encontra atualmente em pleno vigor e efeito:

“Fica, por isso, resolvido que a sucursal da Ford Products Company estabelecida nos Estados Unidos do Brasil seja, como de fato pela presente é fechada a partir de 31 de dezembro de 1969; e

“Fica Resolvido, outrossim, que Eugene S. Knutson, Representante-Geral da Companhia nos Estados Unidos do Brasil, e Newton Chiaparini e cada um deles agindo separadamente, sejam como de fato pela presente são autorizados e incumbidos de praticar os atos e assinar os documentos que na opinião de quem assinar o (s) documento (s) ou praticar o (s) ato (s) sejam necessários ou aconselháveis para concretizar o fechamento da referidas sucursal e o cancelamento da licença de funcionamento da Companhia nos Estados Unidos do Brasil.”

Em Testemunho do que assinei o presente, no qual apliquei o sinete social da Companhia, aos 12 de dezembro de 1969.

(Assinado): Sidney Kelly, Secretário

(Sinete em relevo): Ford Products Company - Delaware - 1946 - Sinete social.

Estado de Michigan)

Condado de Wayne)

Saudações. Saibam:

Assinado e jurado perante mim aos 12 de dezembro de 1969, por Sidney Kelly, por mim reconhecido como sendo Secretário da Ford Produts Company. (Assinado). Marian Rowlette. (Carimbo): Marian Rowlette Tabelião Público - Condado de Wayne, Michigan - Minha comissão expira em 5 de março de 1972. (Sinete em relevo): Marian Rowlette - Tabelião Público - Condado de Wayne, Michigan.

(Em apenso, com carimbo do Consulado do Brasil unindo as duas folhas): B 386821 - Estado de Michigan - Condado de Wayne - Saudações - Saibam: Reconhecimento notarial. - Eu, Edgar M. Branigin, Escrivão do Tribunal de Comarca para o Condado de Wayne, que é um tribunal de registro, tendo um sinete, certifico, pelo presente, que Marian Rowlette, cujo nome está subscrito ao termo de reconhecimento ou legalização do instrumento anexo, e lavrado no mesmo, era na data em que lavrou dito termo de reconhecimento ou legalização, Tabelião Público em e para o mencionado Condado, devidamente comissionado e habilitado e devidamente autorizado a lavrar o mesmo. Certifico mais que conheço bem a letra do mencionado Tabelião Público, e efetivamente creio ser autêntica a assinatura que consta do referido termo de legalização, ou reconhecimento. Certifico finalmente que o presente instrumento está formalizado e reconhecido de conformidade com as leis deste Estado. Em testemunho do que assinei o presente, que selei com o selo ou sinete do supradito Tribunal, e do já referido Condado, em Detroit, aos 12 de dezembro de 1969. Por Edgar M. Branigin, Escrivão (a) C. H. Sanson III. C. H. Sanson III, Escrivão substituto. (Selo ou sinete em relevo do Tribunal de Comarca do Condado de Wayne, Estado de Michigan E. U. A).

(No verso, em português). Reconheço verdadeira a assinatura de C. H. Sanson, Escrivão Substituto do Condado de Wayne, do Estado de Michigan - EUA. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Selo deste Consulado. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. Chicago, 15 de dezembro de 1969 (a) F. F. Milfort - Pelo Cônsul - A. Ferreira da Rocha. Pagou Cr$ 6,00 ouro = US$ 6,00. Tab. 54 C. (Estão colados dois selos consulares brasileiros no valor total de seis cruzeiros, inutilizados por carimbo do Consulado do Brasil em Chicago). - Secretaria de Estado das Relações Exteriores - Divisão Consular. Reconheço verdadeira a assinatura de Fernando F. Milfort, encarregado do Consulado do Brasil em Chicago. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1970. - Pelo Chefe da Divisão Consular (a) Guiomar Paes de Mesquita. (Sinete da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores do Brasil).

Nada mais continha o referido documento, ao qual me reporto e que traduzi fielmente. Dou fé.

São Paulo, 30 de janeiro de 1970.