decreto nº 67.032, de 10 de agôsto de 1970.

Concede reconhecimento ao Curso de Engenheiros Eletricistas da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.781-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Engenheiros Eletricistas da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Goiás.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Jarbas. G. Passarinho