Decreto nº 67.035, de 11 de agôsto de 1970.

Exclui, da relação de enquadramento provisório aprovada pela Resolução Especial nº 160 de 1963, da antiga Comissão de Classificação de Cargos e do anexo ao Decreto nº 52.588-A, de 1963, nome de ex-empregado da extinta COMISTA e cargo em que êste foi aproveitado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 52.043, de 22 de maio de 1963, e o que consta da Exposição de Motivos nº 401, de 13 de julho de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica excluído da relação nominal de enquadramento provisório aprovada pela Resolução Especial nº 160, de 19 de julho de 1963, da antiga Comissão de Classificação de Cargos, publicada no Diário Oficial de 30 do mesmo mês e ano, 1 (um) cargo de Escriturário, AF-202.8.A, em que foi aproveitado Joaquim Ananias Maciel, ex-empregado da extinta Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana (COMISTA), em virtude de haver aquêle ex-servidor declarado expressamente não se interessar pelo aproveitamento de que trata o artigo 1º do Decreto nº 52.043, de 22 de maio de 1963, e de não ter assumido o exercício no aludido cargo até a presente data.

Art. 2º É considerada insubsistente, em conseqüência do disposto no artigo 1º, a inclusão de (um) cargo de Escriturário, AF-202.8.A, ocupado por Joaquim Ananias Maciel, no Quadro de Pessoal - Parte Especial do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, constante do anexo ao Decreto nº 52.588-A, de 30 de setembro de 1963.

Art. 3º Caberá ao Ministério das Relações Exteriores, em cujo Arquivo se encontra depositada a documentação referente ao pessoal brasileiro da extinta COMISTA, instruir o processo de apuração do direito a indenização prevista no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 1.998, de 1º de outubro de 1953.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza