Decreto nº 67.036, de 11 de agôsto de 1970.

Dispõe sôbre a Comissão Permanente do Livro do Mérito e o Conselho da Ordem Nacional do Mérito e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Comissão Permanente do Livro do Mérito e o Conselho da Ordem Nacional do Mérito são vinculados ao Gabinete Civil da Presidência da República, por onde correrão os respectivos expedientes.

Art. 2º O Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, será alterado para adaptar-se às disposições constantes do artigo anterior.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os itens II e IV do artigo 24 e os artigos 26 e 28 do Decreto nº 64.416, de 28 de abril de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

João Leitão de Abreu