Decreto nº 67.038, de 12 de agôsto de 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargos originários do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), os servidores:
Engenheiro, TC-602.22.B
Linneu Faria da Câmara Leal.
Desenhista, P-1001.16.C
Salvador Sampaio Ferraz.
Art. 2º O Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) remeterá ao órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores de que trata o presente ato.
Art. 3º A redistribuição de que trata o presente ato não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíam no órgão de origem.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho