DECRETO Nº 67.041, DE 12 DE AGôSTO DE 1970.

Autorização para o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito" de Guarulhos, S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do processo CFE-204-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito" de Guarulhos, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com os Cursos de Pedagogia, Letras, Estudos Sociais, Matemática e Ciências Físicas e Biológicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho