decreto nº 67.043, de 12 de agôsto de 1970.
Concede autorização à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade para filiar-se à Internacional de Correios, Telégrafos e Telefones (ICTT).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 89, item VI, da mesma Constituição, artigo 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, alterado pela Lei nº 2.802, de 18 de junho de 1956, e o que consta do Processo número MTPS-119.868, de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade a filiar-se à Internacional de Correios, Telégrafos e Telefones (ICTT), sediada em Bruxelas - Bélgica.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Júlio Barata