DECRETO Nº 67.044, DE 12 DE AGÔSTO DE 1970.
Revalida a autorização para a filiação do Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas Telefônicas no Estado de São Paulo à Internacional de Correios, Telégrafos e Telefones (ICTT).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 89, item VI, da mesma Constituição, artigo 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, alterado pela Lei nº 2.802, de 18 de junho de 1956, e o que consta do Processo MTPS - 130.010, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica revalidada a autorização concedida pelo Despacho Presidencial de 1º de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial de 17 de setembro de 1959, ao Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas Telefônicas no Estado de São Paulo para filiar-se à Internacional de Correios, Telégrafos e Telefones (ICTT), sediada em Bruxelas, Bélgica.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata