DECRETO Nº 67.051, DE 13 DE AGÔSTO DE 1970.
Atribui também a General-de-Brigada Engenheiro Militar o exercício de cargos privativos do pôsto de General-de-Brigada Combatente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos de Diretor de Estudos e Operações de Comunicações, Diretor de Material de Comunicações, Diretor do Patrimônio do Exército e de Diretor de Vias de Transporte, de que tratam os números 6, 7, 10 e 12 da letra "f" do artigo 1º do Decreto nº 66.131, de 29 de janeiro de 1970, poderão também ser exercidos por General-de-Brigada Engenheiro Militar.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel