Decreto nº 67.055, de 14 de agôsto de 1970.

Reconhecimento da Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Belo Horizonte, MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que constão do Processo nº CFE - 1.086 de 1969, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho