decreto nº 67.057, de 14 de agôsto de 1970.
Dispõe sôbre vinculação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Odontologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967,
decreta:
Art. 1º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia ficam, de acôrdo com o artigo 154, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. Médici
Júlio Barata
F. Rocha Lagôa