decreto nº 67.057, de 14 de agôsto de 1970.

Dispõe sôbre vinculação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Odontologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967,

decreta:

Art. 1º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia ficam, de acôrdo com o artigo 154, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. Médici

Júlio Barata

F. Rocha Lagôa