DECRETO Nº 67.058, DE 14 DE AGÔSTO DE 1970.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona, situado no Município de Jacarezinho, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 507, de 21 de julho de 1969, a Prefeitura Municipal de Jacarezinho no Estado do Paraná, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 738,00m2 (setecentos e trinta e oito metros quadrados), localizado na Rua Dr. Heraclio, esquina com a Rua Padre Melo, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 18.541, de 1970.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina exclusivamente à construção e instalação da sede da Circunscrição Paraná do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

F. Rocha Lagoa