DECRETO Nº 67.061, DE 17 DE AGÔSTO DE 1970.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.06.00

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

 

01.04.2.006

- Defesa dos Interêsses da União junto à Justiça Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis...................................................................................

200.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.06.00

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

 

 

Atividade - 01.04.2.006

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................

200.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso