DECRETO Nº 67.061, DE 17 DE AGÔSTO DE 1970.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 20.00.00, a saber:
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| Cr$ |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.06.00 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar |
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01.04.2.006 | - Defesa dos Interêsses da União junto à Justiça Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis................................................................................... | 200.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 20.00.00, a saber:
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| Cr$ |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.06.00 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar |
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| Atividade - 01.04.2.006 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................... | 200.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso