decreto nº 67.063, de 17 de agôsto de 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 124.100,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 124.100,00 (cento e vinte e quatro mil e cem cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| Cr$ |
15.08.00 | - Conselho Federal de Cultura |
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09.01.2.080 | - Administração do Conselho Federal de Cultura pela Secretaria Geral |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................... | 22.000,00 |
09.01.2.081 | - Supervisão, Coordenação e Fiscalização do Plano Nacional de Cultura pela Secretaria Executiva |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................................... | 2.100,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................... | 90.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................... | 10.000,00 |
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| 124.100,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.08.00 | - Conselho Federal de Cultura Atvidade - 09.01.2.080 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.2.0 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................... | 10.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................ | 7.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................................ | 5.000,00 |
| Atividade - 09.01.2.081 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................... | 60.000,00 |
3.2.0.0 | - Tranferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social...................................................... | 1.100,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................ | 11.000,00 |
| Atividade - 09.12.2.083 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais............................................................................. | 30.000,00 |
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| 124.100,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso