decreto nº 67.063, de 17 de agôsto de 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 124.100,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 124.100,00 (cento e vinte e quatro mil e cem cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

Cr$

15.08.00

- Conselho Federal de Cultura

 

09.01.2.080

- Administração do Conselho Federal de Cultura pela Secretaria Geral

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................................................

22.000,00

09.01.2.081

- Supervisão, Coordenação e Fiscalização do Plano Nacional de Cultura pela Secretaria Executiva

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

2.100,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................................................

90.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

10.000,00

 

 

124.100,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.08.00

- Conselho Federal de Cultura   Atvidade - 09.01.2.080

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.2.0

- Outros Serviços de Terceiros...............................................................

10.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................................

7.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente............................................................................

5.000,00

 

Atividade - 09.01.2.081

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................................

60.000,00

3.2.0.0

- Tranferências Correntes

 

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social......................................................

1.100,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................................

11.000,00

 

Atividade - 09.12.2.083

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais.............................................................................

30.000,00

 

 

124.100,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso