decreto nº 67.068, de 17 de agôsto de 1970.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, em Pôrto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo número CFE-1.870-69, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Instituição Educacional São Judas Tadeu.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho