Decreto nº 67.074, de 18 de agôsto de 1970.
Suprime, cria e classifica funções gratificadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidas as seções e turmas de que trata o artigo 3º, itens IV, nºs 2 e 4, VI, nº 3, e VII, nºs 2 e 4, do Regimento Interno do Departamento Nacional da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 51.087, de 31 de julho de 1961, bem como as funções gratificadas a elas correspondentes, classificadas pelo Decreto nº 58.832, de 15 de julho de 1966, a seguir discriminadas:
Divisão de Contrôle Patrimonial
Seção de Operações Imobiliárias:
1 Chefe ........................................................................................................................................4-F
Turma Administrativa:
1 Encarregado ...........................................................................................................................14-F
Divisão do Fundo Comum da Previdência Social
Turma Administrativa:
1 Encarregado ...........................................................................................................................14-F
Divisão de Divulgação e Intercâmbio
Seção de Intercâmbio:
1 Chefe ........................................................................................................................................4-F
Turma Administrativa:
1 Encarregado ...........................................................................................................................14-F
§ 1º As atribuições da Seção de Operações Imobiliárias, suprimida na forma dêste artigo, são transferidas à Seção de Operações Diversas, da Divisão de Contrôle Patrimonial.
§ 2º As atribuições das demais seções ou turmas suprimidas por êste decreto serão redistribuídas entre os órgãos remanescentes, de acôrdo com resolução a ser adotada pelo Conselho Diretor do Departamento Nacional da Previdência Social.
Art. 2º Fica suprimida a função gratificada de Secretário de Diretor, símbolo 11-F, da Divisão de Divulgação e Intercâmbio, do Departamento Nacional da Previdência Social, classificada pelo Decreto nº 58.832, de 15 de julho de 1966.
Art. 3º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e classificadas, provisòriamente, as funções gratificadas, previstas no Regimento Interno da Consultoria Jurídica, aprovado pela Portaria número 3.479, de 3 de agôsto de 1970, do Ministro do Trabalho e Previdência Social:
I - Consultoria Jurídica
1 Secretário .................................................................................................................................7-F
5 Assessor ...................................................................................................................................1-F
1 Auxiliar ....................................................................................................................................10-F
II - Secretaria Executiva
2 Encarregado de Turma (de Expediente; de Mecanografia) ...................................................10-F
III - Setor de Documentação e Biblioteca
1 Chefe ........................................................................................................................................5-F
IV - Secretaria da Comissão da Ordem do Mérito do Trabalho
1 Secretário (Chefe da Secretaria) ..............................................................................................5-F
Art. 4º O custeio das medidas de que trata o presente decreto continuará a ser atendido pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata