Decreto nº 67.075, de 18 de agôsto de 1970.
Declara caduco o Decreto nº 19.910 de 14 de novembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto nº dezenove mil novecentos e dez (19.910) de quatorze (14) de novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que concedeu ao cidadão brasileiro Oliveiros Alves de Souza o direito de lavrar mica, em terrenos localizados no lugar denominado Macaco Sêco, distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 18 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior