DECRETO Nº 67.076, DE 18 DE AGÔSTO DE 1970.

Declara caduco o decreto nº 24.783 de 12 de abril de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e quatro mil setecentos e oitenta e três (número 24.783) de doze (12) de abril de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu ao cidadão brasileiro Vitor Luiz dos Santos o direito de lavrar calcário e associados, no lugar denominado Lagoa dos Mares, no distrito e município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 18 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior