DECRETO Nº 67.077, DE 18 DE AGôSTO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 46.608 de 14 de agôsto de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 29 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-1219-54,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta e seis mil seiscentos e oito (nº 46.608) de quatorze (14) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e nove (1959) que concedeu ao cidadão brasileiro João de Orleans e Bragança o direito de lavrar scheelita em terrenos de sua propriedade, situado no lugar denominado Montevidéu, distrito de Junco do Seridó, município de Santa Luzia, Estado da Paraíba.

Brasília, 18 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior