DECRETO Nº 67.078, DE 18 DE AGôSTO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 16.830 de 7 de junho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número dezoito mil oitocentos e trinta (nº 18.830) de sete (7) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Antônio Marques Pio o direito de lavrar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Cabeceiras do Ribeirão da Onça, distrito de Chonin, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 18 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior