DECRETO Nº 67.079, DE 18 DE AGôSTO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 35.028, de 10 de fevereiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM nº 39, de 1947,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e cinco mil e vinte e oito (35.028), de dez (10) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que concedeu ao cidadão brasileiro Firmino Batista Pereira o direito de lavrar mica, em terrenos de sua propriedade e outros situado no lugar denominado Ribeirão São Domingos, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra foram cedidos para Brasphil, Importação e Exportação Limitada.
Brasília, 18 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior