DECRETO Nº 67.082, DE 19 DE AGÔSTO DE 1970.
Cria e transforma funções gratificadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo II da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e classificadas, provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas no Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações, expedido pelo Ministro da Educação e Cultura e publicado no Diário Oficial de 16 de abril de 1969.
Art. 2º A função gratificada de Secretário, símbolo 6-F, da antiga Seção de Segurança Nacional, do Ministério da Educação e Cultura, classificada pelo Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, fica transformada na de Chefe da Seção Administrativa, símbolo 2-F, da Divisão de Segurança e Informações, do mesmo Ministério.
Art. 3º A despesa com a execução dêste decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho
(tabela)