DECRETO Nº 67.086, DE 20 DE AGÔSTO DE 1970.

Autorização para o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Campo Grande - MT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.567 de 1969 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho