DECRETO Nº 67.088, DE 20 DE AGÔSTO DE 1970.
Autoriza a Transferência Direta para a Rádio Difusora Rumo ao Oeste Limitada, da concessão outorgada à Rádio Jornal Brasil Central Sociedade Anônima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º item XV, letra “a” da mesma Constituição, e o que consta do Processo número 1.320-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
Decreta:
Art 1º Fica autorizada a Transferência Direta, nos têrmos do artigo 94, número 3, letra “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para a Rádio Difusora Rumo ao Oeste Ltda, da concessão outorgada à Rádio Jornal Brasil Central S. A., pelas Portarias números 504, de 22 de maio de 1951, publicado no Diário Oficial da União, de 30 de agôsto daquele mesmo ano e número 226, de 1º de março de 1955, publicada no Diário Oficial do dia 7 subseqüente ambas do então Ministério da Viação e Obras Públicas, sendo que a última, posteriormente, foi retificada conforme publicação contida no Diário Oficial da União, de 5 de abril de 1955, para estabelecer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda curta, 31 metros e potência de 7,5 kVA.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta ) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da concessão.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G Médici
Hygino C Corsetti