decreto nº 67.093, de 21 de agôsto de 1970.
Aprova o Regulamento para a Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento (DFA) que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado do Exército.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Orlando Geisel
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
(R-118)
título I
Generalidades
capítulo I
Da Diretoria e suas Finalidades
Art. 1º A Diretoria de formação e Aperfeiçoamento (DFA), diretamente subordinada ao Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), dirige, coordena e executa a fiscalização e o contrôle do ensino de formação e aperfeiçoamento dos quadros do Exército, da Ativa e da Reserva;
Art. 2º A Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento compete:
1) Estabelecer o planejamento e as condições de execução do ensino, da pesquisa e da instrução militar dos estabelecimentos subordinados, de acôrdo com as Diretrizes do DEP;
2) Consolidar, rever e aprovar os programas e planos de matéria, bem assim os Planos Gerais de Ensino (PGE) das organizações subordinadas;
3) Assegurar a continuidade dos currículos dos ensinos de formação e aperfeiçoamento;
4) Coordenar a execução do ensino dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) visando a assegurar a sua uniformidade;
5) Controlar e fiscalizar a execução do ensino e da pesquisa a seu cargo, bem como da administração e das demais atividades afetas à Diretoria, mediante visitas, inspeções e exame da documentação quer fôr instituida para êsse fim, informando ao DEP os resultados;
6) Determinar a realização de estudos e pesquisas, visando ao melhor rendimento do ensino e da instrução por ordem do DEP ou por iniciativa própria;
7) Tomar providências relativa à seleção e matrícula nos estabelecimentos subordinados, bem como quanto à estágios;
8) Tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
9) Propor medidas atinentes à atualização da legislação referentes ao ensino de formação e aperfeiçoamento;
10) Elaborar e submeter ao DEP:
a) planos e programas das atividades da Diretoria;
b) proposta das necessidades orçamentárias para a execução de seus encargos, de acôrdo com a legislação vigente
c) proposta de alteração dos Quadros de Organização (QO), da Diretoria e organizações militares (OM) subordinadas;
11) Propor as medidas necessárias ao recompletamento de pessoal, do corpo docente e da administração dos estabelecimentos subordinados;
12) Solicitar ao DEP autorização para a contratação de professôres civis para os estabelecimentos subordinados, de acôrdo com a legislação vigente;
13) Propor, por iniciativa própria ou solicitação dos estabelecimentos subordinados, a realização de convênios com instituições nacionais públicas ou privadas;
14) Propor o funcionamento de cursos e estágios;
15) Propor o Plano de Cooperação Técnica de outras Fôrças Armadas, organizações militares e entidades civis com as organizações subordinadas, bem como coordenar a execução dessa cooperação;
16) Elaborar manuais, de acôrdo com o plano estabelecido pelo DEP, para atender às solicitações do Estado-Maior do Exército (EME);
17) Manter contato e intercâmbio com organizações congêneres das demais Fôrças Armadas, no sentido de proporcionar estudos visando a atualização do ensino e da pesquisa;
18) Propor instruções para os concursos de admissão e matrículas em cursos e estabelecimentos subordinados;
19) Organizar anualmente um fichário reservado de Oficiais e Praças, diplomados pelos estabelecimentos de ensino subordinados, com as respectivas classificações finais, conceitos e outras informações;
20) Realizar inspeções nas OM subordinadas, levando em consideração o Plano de Inspeção do DEP.
título ii
Organização
capítulo i
Organização Geral
Art. 3º A Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento compreende:
1) Direção;
2) 3(três) Seções.
Art. 4º São diretamente subordinados à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento:
1) Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME);
2) Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (Es A O);
3) Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN);
4) Escola de Sargentos das Armas (Es S.A);
5) Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (C P O R).
capítulo ii
Organização Pormenorizada
Art. 5º A Direção da DFA compreende:
1) Diretor;
2) Assistente-Secretário e Ajudante de Ordens (EM Pessoal);
3) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete compreende:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal e Legislação;
3) 2ª Divisão D/2), Relações Públicas e Informações;
4) 3ª Divisão (D/3) Expediente;
5) 4ª Divisão (D/4) Assuntos Administrativos.
Art. 7º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Administração do Pessoal;
2) 2ª Seção (S/2), Estatística e Pesquisa;
3) 3ª Seção (S/3), Doutrina, Planejamento, Contrôle e Fiscalização.
título iii
Atribuições
capítulo i
Atribuições Orgânica
Art. 8º O Gabinete destina-se a:
1) Elaborar a documentação referente às ativiades relacionadas com o pessoal civil e militar;
2) Estudar as questões referentes à disciplinas e justiça;
3) Executar os serviços de expediente, correspondência, protocolos e arquivos gerais;
4) Tratar das questões refentes às Relações Públicas e Informações;
5) Tratar dos assuntos de natureza administrativa.
Art. 9º À 1ª Seção (S/1), Administração do Pessoal, compete tratar de assuntos relativos ao pessoal docente, discente e da administração dos estabelecimentos subordinados.
Art. 10. À 2ª Seção (S/2), Estatística e Pesquisa, compete tratar da obtenção e análise de dados relativos ao ensino e à pesquisa, de experimentações sôbre métodos e processos de ensino e instrução, formas e processos de combate, comportamento humano e social.
Art. 11. À 3ª Seção (S/3) Doutrina, Planejamento, Contrôle e Fiscalização do Ensino, competem regular todos os assuntos relativos ao ensino e instrução nos estabelecimentos subordinados.
capítulo ii
Atribuições Funcionais
Art. 12. O Diretor é o responsável pela execução do ensino, da instrução e da pesquisa nos estabelecimentos subordinados.
- Ao Diretor compete;
1) Assessorar o Chefe do DEP nos assuntos relativos às atividades peculiares da Diretoria;
2) Orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas à Diretoria;
3) Baixar normas para o planejamento e conduta do ensino e da instrução dos estabelecimentos subordinados, de acordo com as Diretrizes do DEP;
4) Aprovar os Programas e Planos de Matéria bem como os Planos Geral de Ensino (PGE) e de Instrução Militar dos estabelecimentos de ensino subordinados;
5) Propor aos órgãos encarregados da movimentação do pessoal e de acôrdo com os QO, a designação de Oficiais e Praças para a Diretoria e ógãos subordinados, informando ao DEP. As propostas para as funções de Diretor, Comandante e Chefe serão submetidas à consideração do DEP;
6) Remeter anualmente ao DEP a relação das propostas não atendidas bem como as necessárias ao recompletamento do efetivo, no ano letivo seguinte;
7) Propor instruções para os concursos de admissão e matrícula nos estabelecimentos subordinados;
8) Informar ao DEP sôbre as matrículas efetivadas nos diversos cursos e estágios que funcionarem nos estabelecimentos subordinados;
9) Promover a realização de estudos e experimentação sôbre métodos e processos de ensino e de instrução, formas e processos de combater, bem como pesquisas tendo em vista aprimorar o rendimento do ensino, da instrução e da organização e emprego das Armas e Serviços;
10) Encaminhar ao DEP, em grau de recurso, os requerimentos sôbre adiantamento de matrícula, devidamente informados;
11) Propor o Plano de Cooperação com OM de outros Comandos e outras Fôrças Armadas;
12) Propor organização e modificação de currículos consoantes as exigências do ensino;
13) Encaminhar ao DEP, devidamente informadas, as propostas de alterações nos QO da Diretoria e Estabelecimentos Subordinados, nos prazos fixados;
14) Prestar informações ao DEP sôbre as medidas tomadas pela Diretoria, relacionadas com a orientação técnico-pedagógica e com o andamento do ensino e da instrução nos estabelecimentos subordinados;
15) Interferir junto aos estabelecimentos de ensino subordinados, para o aprimoramento do rendimento do ensino e da instrução, a continuidade curricular, a coordenação nos diferentes níveis e a unidade de doutrina;
16) Manter ligações de serviço com os demais órgãos do Ministério do Exército e, quando autorizado, com os outros ministérios e entidades civis, tendo em vista um melhor rendimento do ensino e da instrução;
17) Propor, de acôrdo com a legislação vigente, as necessidades orçamentárias para a execução dos encargos da Diretoria;
18) Apresentar ao DEP, anulamente, o relatório das ativiadades exercidas pela Diretoria e estabelecimentos subordinados;
19) Apresentar ao DEP, para aprovação, o Regime Interno da Diretoria;
20) Aprovar os Regimentos Internos das OM subordinadas.
Art. 13. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) Assessorar e secundar a ação do Diretor, mantendo-se a par das atividades afetas à Diretoria;
2) Orientar, coordenar, controlar e fiscalizar o trabalho das Divisões constitutivas do Gabinete;
3) Distribuir os trabalhos pelas Seções e Divisões, segundo competência de cada uma;
4) Manter-se informado do andamento das atividades dos estabelecimentos subordinados;
5) Preparar os documentos e elementos de decisão, referentes aos assuntos que lhe estão afetos, que devam ser despachados pelo Diretor;
6) Distribuir o pessoal da Diretoria pelas funções previstas no QO e quadro de lotação do pessoal civil;
7) Fiscalizar e controlar a freqüencia dos funcionários civis da Diretoria e formular conceitos nos respectivos boletins de merecimento;
8) Controlar a divulgação de assuntos relacionados com as atividades da Diretoria e estabelecimentos subordinados;
9) Dirigir a organização e publicação do Boletim Interno da Diretoria;
10) Orientar a distribuição dos documentos sigilosos, exercendo sobre êles o contrôle, na forma da legislação vigente;
11) Elaborar o relatório anual da Diretoria;
12) Orientar o registro do histórico da Diretoria;
13) Por delegação do Diretor despachar a corespondência de acordo com a legislação em vigor.
Art. 14. As atribuições dos Chefes das Seções, Divisões e demais funções não estabelecidas neste Regulamento serão fixadas no Regimento Interno da Diretoria.
capítulo iv
Outras Disposições
capítulo i
Prescrições Diversas
Art. 15. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de Comandante de Unidade.
Art. 16. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria elaborará o seu Regimento Interno.
capítulo ii
Disposição Final
Art. 17. Êste Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
orlando geisel