Decreto nº 67.095, de 21 de agôsto de 1970.

Aprova o Regulamento para a Diretoria de Pesquisa e Ensino Técnico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o Art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Pesquisa e Ensino Técnico (DPET) que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado do Exército.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

 

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE PESQUISA E ENSINO TÉCNICO

(R-13)

Título I

Generalidades

Capítulo I

Da Diretoria e suas Finalidades

Art. 1º A Diretoria de Pesquisa e Ensino Técnico (DPET), diretamente subordinada ao Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), dirige, coordena, fiscaliza e controla a pesquisa e o desenvolvimento técnicos, as provas correlatas e o ensino técnico, bem como a instrução específica dos elementos orgânicos e subordinados.

Art. 2º À Diretoria de Pesquisa e Ensino Técnico, compete:

1) Estabelecer o planejamento e as condições de execução da pesquisa e desenvolvimento técnicos, das provas correlatas e do ensino técnico, de acôrdo com diretrizes do DEP;

2) Controlar e fiscalizar a execução da pesquisa e do desenvolvimento técnicos, das provas correlatas e do ensino técnico, bem como da administração e demais atividades afetas à Diretoria, mediante visitas, inspeções, discussões técnicas e exame da documentação que fôr instituída para êsse fim, informando ao DEP os resultados;

3) Tomar providências relativas a seleção e matrícula no Instituto Militar de Engenharia (IME), bem como quanto a Cursos e Estágios, quando necessário;

4) Elaborar e submeter ao DEP:

a) planos e programas das atividades da Diretoria;

b) proposta das necessidades orçamentárias para execução de seus encargos, de acôrdo com a legislação vigente;

c) proposta de alterações nos Quadros de Organização (QO);

5) Promover a evolução e o aperfeiçoamento da pesquisa e desenvolvimento técnicos, das provas correlatas e do ensino técnico, propondo, quando necessário, alterações de regulamentos, currículos, métodos e processos em execução;

6) Propor ao DEP a realização de estágios e formação de pós-graduação, a serem realizados no país ou no exterior;

7) Propor normas para o funcionamento de cursos e estágios para a qualificação de praças, e outros que forem determinados pelo DEP;

8) Aprovar os Planos Gerais de Ensino (PGE), bem como os Planos de Matérias e os Programas de Ensino do IME;

9) Aprovar os Planos de Pesquisa das organizações subordinadas;

10) Determinar a realização de estudos, visando melhor rendimento da pesquisa e do desenvolvimento técnicos, das provas correlatas e do ensino técnico, por ordem do DEP ou por iniciativa própria;

11) Propor as medidas necessárias ao recomplementamento do pessoal de pesquisa, corpo docente e da administração da DEPT e das OM subordinadas;

12) Propor, por iniciativa própria ou solicitação dos órgãos subordinados, a realização de convênios com instituições nacionais públicas ou privadas;

13) Propor cooperação técnica com outras OM, outras Fôrças Armadas e entidades civis e coordenar a execução dessa cooperação;

14) Propor instruções para os concursos de admissão e matrículas no ME e outros cursos que sejam mandados funcionar no âmbito da DPET;

15) Realizar inspeções nas OM subordinadas, levando em consideração o Plano de Inspeção do DEP;

16) Manter contato de intercâmbio com organizações congêneres, civis e militares, buscando o entrosamento com o desenvolvimento técnico no Exército;

17) Elaborar manuais e normas técnicas, relativas a materiais desenvolvidos pela Diretoria e colaborar com as organizações militares de fabricação na elaboração de suas normas técnicas;

18) Realizar estudos de viabilidade técnica das invenções submetidas ao Ministério do Exército;

19) Realizar as provas e os ensaios necessários à aprovação de novos materiais, bem como cooperar com as organizações fabris militares em suas necessidades relacionadas com ensaios, medidas e provas de material bélico;

20) Propor ao DEP a contratação de professôres, pesquisadores e demais elementos necessários às organizações subordinadas;

21) Tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

22) Organizar um fichário reservado de oficiais, praças e civis, anualmente diplomados pelo IME e outros Cursos, com as respectivas classificações finais, conceitos e outras informações.

Título II

Organização

Capítulo I

Organização Geral

Art. 3º A Diretoria de Pesquisa e Ensino Técnico compreende:

1) Direção;

2) 2 (duas) Seções.

Art. 4º São diretamente subordinados à DPET:

1) O Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento (IPD);

2) O Instituto Militar de Engenharia (IME);

3) O Campo de Provas de Marambaia (C Pr M).

Capítulo II

Organização Pormenorizada

Art. 5º A Direção da DPET compreende:

1) Diretor;

2) Assistente-Secretário e Ajudante de Ordens (EM Pessoal);

3) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal e Legislação;

3) 2ª Divisão (D/2) - Relações Públicas e Informações;

4) 3ª Divisão (D/3) - Expediente;

5) 4ª Divisão (D/4) - Assuntos Administrativos.

Art. 7º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (SPP), Prospectiva e Programação:

a) Prospectiva e Informática (SPP/1);

b) Programação e Contrôle (SPP/2);

c) Orçamento (SPP/3);

d) Ensino Técnico (SPP/4).

2) 2ª Seção (SE), Engenharia:

a) Armamento (SE/1);

b) Energia Nuclear (SE/2);

c) Veículos Militares (SE/3);

d) Química (SE/4);

e) Metalurgia e Materiais (SE/5);

f) Eletrônica (SE/6);

g) Normas (SE/7);

h) Documentação (SE/8).

Título III

Atribuições

Capítulo I

Atribuições Orgânicas

Art. 8º O Gabinete destina-se a:

1) Elaborar a documentação referente às atividades relacionadas com o pessoal civil e militar;

2) Estudar as questões referentes à disciplina e justiça;

3) Executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivos gerais;

4) Tratar das questões referentes às Relações Públicas e Informações da Diretoria;

5) Tratar dos assuntos de natureza administrativa.

Art. 9º À Seção de Engenharia compete:

1) Assessorar o Diretor em relação ao expediente técnico;

2) Elaborar projetos e pareceres técnicos;

3) Organizar normas técnicas e cadernos de encargos;

4) Organizar arquivos e estatística concernentes à sua área de atribuições;

5) Operar a Biblioteca técnica da Diretoria;

6) Imprimir e distribuir cópias de documentação técnica solicitadas pelos demais Setores da Diretoria;

7) Redigir os tópicos, relativos aos seus encargos, que devam ser publicados em boletim.

Art. 10. À Seção de Prospectiva e Programação compete:

1) Realizar, permanentemente, a análise prospectiva da evolução técnica do material bélico;

2) Realizar a coleta e busca de informes técnico-científicos, processá-los e distribuí-los aos órgãos interessados;

3) Organizar e fazer executar, no âmbito interno da Diretoria, o ciclo permanente de conferências e palestras técnicas;

4) Assessorar o Diretor nos seguintes assuntos:

a) pesquisa operacional;

b) programas relativos às atividades da Diretoria;

c) elaboração da proposta das necessidades orçamentárias para a execução de seus encargos, de acôrdo com a legislação vigente;

d) acompanhamento dos programas de ensino e pesquisa, atribuídos às organizações subordinadas;

e) atividades civis e militares, desenvolvidas no campo da pesquisa e do desenvolvimento técnico;

f) programação para aperfeiçoamento de pesosa para pesquisa, em instituições do país e do exterior;

5) Orientar o pessoal designado para missões de aperfeiçoamento, no país e no exterior, quanto aos aspectos técnicos ou técnico-científicos das missões que lhe estão atribuídas;

6) Classificar e divulgar os relatórios técnicos elaborados pelo pessoal em formação no exterior.

Capítulo II

Atribuições Funcionais

Art. 11. Ao Diretor compete:

1) Assessorar o Chefe do DEP nos assuntos relativos às atividades peculiares da Diretoria, bem como em relação aos assuntos técnicos e técnico-científicos que vierem a ser incluídos na formação militar superior

2) Orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas à Diretoria;

3) Baixar normas para o planejamento e conduta das atividades afetas aos órgãos subordinados;

4) Aprovar os Programas, Planos de Matérias e Plano Geral de Ensino do IME, bem como o Plano de Pesquisa e de Instrução Militar dos órgãos subordinados;

5) Propor, aos órgãos encarregados da movimentação do pessoal e de acôrdo com o QO, a designação de Oficiais e Praças para a Diretoria e órgãos subordinados, informando ao DEP. As propostas para as funções de Diretor, Cmt e Chefe serão submetidas à consideração do DEP;

6) Remeter anualmente ao DEP a relação de propostas não atendidas, bem como as necessárias ao recompletamento do efetivo, no ano seguinte;

7) Propor as alterações a serem introduzidas nas Instruções para os concurso de admissão e matrícula no IME;

8) Informar ao DEP sôbre as matrículas efetivadas nos diferentes cursos e estágios que funcionarem no âmbito da Diretoria;

9) Promover, mediante estudos e proposições de escalão superior, o aperfeiçoamento do ensino técnico e técnico-científico e da pesquisa técnica, militares;

10) Suscitar, mediante estudos e proposições ao escalão superior, a evolução do armamento, das munições, e dos equipamentos técnicos militares;

11) Propor ao DEP alterações de currículos para atendimento da evolução do ensino técnico e técnico-científico;

12) Acompanhar as atividades civis e militares, desenvolvidas no campo da pesquisa, do desenvolvimento, das provas e do ensino técnicos;

13) Firmar, quando autorizado pelo DEP, convênios de cooperação técnica, com instituições civis e militares;

14) Propor as necessidades orçamentárias para execução dos encargos da Diretoria de acôrdo com a legislação vigente;

15) Encaminhar ao DEP, em grau de recurso, os requerimentos de adiamento de matrícula, devidamente informados;

16) Encaminhar ao OEP, devidamente informadas, as propostas de alterações nos QO da Diretoria e órgãos subordinados, nos prazos fixados;

17) Manter ligações de serviço com os demais órgãos do Ministério do Exército e, quando autorizado, com outros Ministérios, tendo em vista melhor rendimento da pesquisa e do deesnvolvimento técnicos, das provas correlatas e do ensino técnico;

18) Apresentar ao DEP, anualmente, o Relatório das Atividades exercidas pela Diretoria e órgãos subordinados;

19) Apresentar ao DEP, para aprovação, o Regimento Interno da Diretoria;

20) Aprovar os Regimentos Internos dos órgãos subordinados.

Art. 12. Ao Chefe do Gabinete compete:

1) Orientar, coordenar, controlar e fiscalizar os trabalhos das Divisões afetas ao Gabinete;

2) Distribuir o expediente destinado à Diretoria, pelas Divisões e Seções;

3) Preparar os documentos e elementos de decisão, referentes aos assuntos que lhes estão afetos, que devam ser despachados pelo Diretor;

4) Distribuir o pessoal pelas funções previstas no QO e Quadro de Lotação do Pessoal Civil;

5) Fiscalizar e controlar a freqüência dos funcionários civis da Diretoria e formular conceitos nos respectivos boletins de merecimento;

6) Dirigir a organização e publicação do Boletim Interno da Diretoria;

7) Orientar a distribuição dos documentos sigilosos, exercendo sôbre êles o contrôle, na forma da legislação vigente;

8) Elaborar o Relatório Anual da Diretoria;

9) Orientar o registro do histórico da Diretoria;

10) Por delegação do Diretor:

a) exercer as funções de Agente Diretor;

b) despachar a correspondência externa relativa a assuntos de rotina que não requeiram decisão do Diretor.

Art. 13. As atribuições dos Chefes de Seção, de Divisão e demais funções não estabelecidas neste Regulamento serão fixadas no Regimento Interno da Diretoria.

Título IV

Outras Disposições

Capítulo I

Art. 14. O Chefe de Gabinete e os Chefes de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de Comandante de Unidade.

Art. 15. Em complemento às atribuições contidas neste Regulamento a Diretoria elaborará o seu Regimento Interno.

Capítulo II

Disposição Final

Art. 16. Êste Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Orlando Geisel

 

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 67.095, de 21 de agôsto de 1970.

Aprova o Regulamento para a Diretoria de Pesquisa e Ensino Técnico.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 24 de agosto de 1970)

Na página 7.436, 1ª coluna, no regulamento anexo ao decreto, no item 14 do artigo 2º, onde se lê:

14) ... e matrículas no ME ...

Leia-se:

14) ... e matrículas no IME ...

No item 15 do mesmo artigo, onde se lê:

16) ... contato de intercâmbio ...

Leia-se:

16) ... contato e intercâmolo ...

Na 3ª coluna, no artigo 10, item 4, alínea f, onde se lê:

f) ... de pesosa para pesquisa ...

Leia-se:

f) ... de pessoal para pesquisa ...

No item 16 do artigo 11, onde se lê:

16) Encaminhar ao OEP ...

Leia-se:

16) Encaminhar ao DEP ...

Na 4ª coluna, no item 17 do mesmo artigo, onde se lê:

17) ... e do deesnvolvimeto técnicos ...

Leia-se:

17) ... e do desenvolvimento técnicos, ...