DECRETO Nº 67.100, DE 24 DE AGôSTO DE 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 1.137.612,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.137.612,00 (um milhão, cento e trinta e sete mil, seiscentos e doze cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00 a saber:

 

 

Cr$

20.00.00

- Ministério da Justiça

 

20.17.00

- Departamento de Polícia Federal

 

08.12.2.020

- Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais............................................

1.137.612,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$

28.00.00

- Encargos Gerais

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Projeto 18.00.1.013

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

1.137.612,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso