DECRETO Nº 67.100, DE 24 DE AGôSTO DE 1970.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 1.137.612,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.137.612,00 (um milhão, cento e trinta e sete mil, seiscentos e doze cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00 a saber:
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| Cr$ |
20.00.00 | - Ministério da Justiça |
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20.17.00 | - Departamento de Polícia Federal |
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08.12.2.020 | - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ | 1.137.612,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$ |
28.00.00 | - Encargos Gerais |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Projeto 18.00.1.013 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 1.137.612,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso