decreto nº 67.102, de 24 de agôsto de 1970.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 3.140.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 3.140.000,00 (três milhões, cento e quarenta mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00.00, a saber:

 

 

Cr$

22.00.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

275.000,00

22.02.00

- Secretaria Geral

 

01.08.2.002

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

39.000,00

22.05.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

08.09.2.012

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

123.800,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

30.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações................................................................

20.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

250.000,00

22.07.00

- Departamento de Administração

 

01.01.1.027

- Equipamento dos Serviços Administrativos

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

490.000,00

4.1.4.0

- Mateirial Permanente ........................................................................

720.000,00

01.01.2.014

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

300.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

10.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

707.200,00

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..................................................

150.000,00

01.01.2.015

- Coordenação do Serviço de Pessoal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços de Terceiros ...........................................

25.000,00

 

 

3.140.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00.00, a saber:

22.00.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.02.00

- Secretaria Geral

 

01.08.2.002

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

40.000,00

22.03.00

- Secretaria Geral (Órgão Vinculados)

 

22.03.02

- Comissão do Plano do Carvão Nacional

 

10.08.1.021

- Financiamento para Mecanização de Lavra

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras .................................................

2.100.000,00

22.08.00

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

14.02.2.020

- Levantamentos Aerofotogramétricos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

1.000.000,00

 

 

3.140.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto e 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso