decreto nº 67.102, de 24 de agôsto de 1970.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 3.140.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 3.140.000,00 (três milhões, cento e quarenta mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00.00, a saber:
|
| Cr$ |
22.00.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
22.01.00 | - Gabinete do Ministro |
|
01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 275.000,00 |
22.02.00 | - Secretaria Geral |
|
01.08.2.002 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 39.000,00 |
22.05.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
08.09.2.012 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 123.800,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 30.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações................................................................ | 20.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 250.000,00 |
22.07.00 | - Departamento de Administração |
|
01.01.1.027 | - Equipamento dos Serviços Administrativos |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 490.000,00 |
4.1.4.0 | - Mateirial Permanente ........................................................................ | 720.000,00 |
01.01.2.014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 300.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 10.000,00 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 707.200,00 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .................................................. | 150.000,00 |
01.01.2.015 | - Coordenação do Serviço de Pessoal |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços de Terceiros ........................................... | 25.000,00 |
|
| 3.140.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00.00, a saber:
22.00.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
22.02.00 | - Secretaria Geral |
|
01.08.2.002 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 40.000,00 |
22.03.00 | - Secretaria Geral (Órgão Vinculados) |
|
22.03.02 | - Comissão do Plano do Carvão Nacional |
|
10.08.1.021 | - Financiamento para Mecanização de Lavra |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
|
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras ................................................. | 2.100.000,00 |
22.08.00 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
|
14.02.2.020 | - Levantamentos Aerofotogramétricos |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 1.000.000,00 |
|
| 3.140.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto e 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso