DECRETO Nº 67.103, DE 24 DE AGÔSTO DE 1970.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 9.988.522,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decretA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 9.988.522,00 (nove milhões novecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

16.00.00

- Ministério do Exército

 

16.01.00

- Ministério do Exército

 

07.05.1.002

- Reaparelhamento da Rêde-Rádio

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

43.593,50

07.05.1.003

- Reequipamento do Laboratório da Diretoria de Comunicações

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

5.384,50

08.05.1.018

- Importação de Suprimentos Gerais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

600.000.000

08.05.1.025

- Reaparelhamento do Campo de Provas de Marambaia

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

13.000,00

08.03.2.009

- Treinamento e Aperfeiçoamento do Pessoal do Exército

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

70.000,00

08.05.2.010

- Funcionamento das Organizações Militares do Exército

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

335.000,00

08.05.2.015

- Mapeamento do Território Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

42.744,00

09.05.1.030

- Reequipamento dos Colégios Militares

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

4.800,00

09.05.2.036

- Pagamento de Professôres e Conferencistas para os colégios militares e Escola Preparatória de Cadetes do Exército

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

150.000,00

09.06.1.031

- Raparelhamento do Instituto Militar de Engenharia

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

75.000,00

11.05.1.033

- Construção e aquisição de residências para Oficiais e Sargentos

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................................

8.625.000,00

16.02.00

- Território Federal de Fernando de Noronha

 

08.01.2.041

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

24.000,00

 

TOTAL .................................................................................................

9.988.522,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00.00, a saber:

 

 

Cr$

16.00.00

- Minitério do Exército

 

16.01.00

- Ministério do Exército

 

 

Atividade 03.04.2.002

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

50.000,00

 

Projeto 07.05.1.002

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

43.593,50

 

Projeto 07.05.1.003

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

5.385,00

 

Projeto 08.05.1.005

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

50.000,00

 

Projeto 08.05.1.018

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programaçao Especial ....................................

600.000,00

 

Projeto 08.05.1.025

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

 

Atividade 08.05.2.010

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

166.500,00

 

Atividade 08.05.2.013

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

4.200,00

 

Atividade 08.05.2.015

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

17.025,70

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

25.717,80

 

Atividade 08.05.2.019

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

7.800,00

 

Atividade 08.05.2.027

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

38.000,00

 

Projeto 09.05.1.030

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

4.000,00

 

Atividade 09.4.2.035

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

20.000,00

 

Projeto 09.06.1.031

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

284.725,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

8.775,00

 

Projeto 11.05.1.033

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis .............................................................................

8.625.000,00

16.02.00

- Território Federal de Fernando de Noronha

 

 

Atividade 08.02.2.041

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

24.000,00

 

Total .........................................................................................................

9.988.522,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 67.103, DE 24 DE AGÔSTO DE 1970.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 9.988.522,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 25 de agosto de 1970)

Na página 7. 476, 1ª coluna, no artigo 2º, onde se lê:

..................................................................................................................................................................

Projeto 08.05.1.025

4.0.0.0 - Despesa de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

Atividade 08.05.2.010

.........................................................................................................................

Projeto 09.05.1.030

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamento e Instalações ... Cr$ 4.000,00

.........................................................................................................................

Projeto 11.05.1.033

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ... Cr$ 8.625.000,00

Leia-se:

.......................................................................................................................

Projeto 08.05.1.025

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamento e Instalações ... Cr$ 13.000,00

Atividade 08.05.2.010

.......................................................................................................................

Projeto 09.05.1.030

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamento e Instalações ... Cr$ 4.800,00

.....................................................................................................................

Projeto 11.05.1.033

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.10 - Aquisição de Imóveis ... Cr$ 8.625.000,00