DECRETO Nº 67.105, DE 25 DE AGôSTO DE 1970.
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada pôsto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de agôsto de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o § 1º do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, Atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
Pôsto | Armas e QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG E QSG) | Efetivo Previsto por Pôsto (a) |
Coronel (b) (c) | Infantaria ...................... Cavalaria ...................... Artilharia ....................... Engenharia ................... | 39 26 19 17 | 105 40 102 6 | 354 |
Tenente-Coronel (d) (e) | Infantaria ...................... Cavalaria ..................... Artilharia ...................... Engenharia .................. | 80 39 53 44 (f) | 274 115 99 0 | 704 |
Major (g) (h) | Infantaria ..................... Cavalaria ...................... Artilharia ....................... Engenharia .................. | 244 88 150 125 | 244 104 418 63 | 1.436 |
Capitão | Infantaria ...................... Cavalaria ...................... Artilharia ...................... Engenharia ................... Comunicação ............... Material Bélico ............. | 590 221 345 294 91 (i) 132 (j) | 345 216 248 21 0 0 | 2.503 |
Posto | Armas e QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivo Previsto por Posto (a) |
Primeiro Tenente (1) | Infantaria ...................... Cavalaria ..................... Artilharia ...................... Engenharia ................... Comunicações ............ Material Bélico ............. | 609 203 299 (ilegível) 71 114 | ( ( ( ( 299 ( ( | 1.721 |
Segundo-Tenente | Infantaria ...................... Cavalaria ..................... Artilharia ...................... Engenharia .................. Comunicações ............ Material Bélico ............. | - | - | Variável (Lei nº 5.394-68) |
Observações:
(a) Efetivo Fixado pela Lei nº 5.394, de 23 de fevereiro de 1968 e pelo Decreto-lei nº 637, de 18 de junho de 1969, sendo deste último Decreto-lei já incluídos: 1 (um) Coronel, 4 (quatro) Tenentes-Coronel, 13 (treze) Majores, 22 (vinte e dois ) Capitão e 33 (trinta três ) 1º S Tenentes.
(b) Há 4 (quatro) funções privativas de Comunicações, que podem ser exercidas por oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas - (Art. 47 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60).
(c) Há 3 (três) funções privativas de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas (Art. 48 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60).
(d) Há 10 (dez) Funções Privativas de Comunicações que podem ser exercidas por oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas e, em Segunda Prioridade, por oficiais de qualquer Arma com o Curso de Comunicações (Art. 47 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60).
(e) Há 14 (quatorze) Funções privativas de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas e, deixaram de ser computadas 4 (quatro) funções privativas de Tenente-Coronel do Quadro de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais das Armas com o Curso de Manutenção de Armamento ou Manutenção Auto da ES MB, ou equivalente, conforme a OM em que figurarem (Art. 48 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60 e Portaria Reservada nº 041-66).
(f) Deixaram de ser computadas 3 (três) funções privativas de Tenente-Coronel de Engenharia, que podem ser exercidas por oficiais do QEM/ENG, não numerados, oriundos do QTA em extinção (Art. 25 e 39 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60).
(g) Há 21 (vinte e uma) funções privativas de Comunicações, que podem ser exercidas por oficiais da Arma de Comunicações, não numeradas, oriundos das demais Armas (Art. 47 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60).
(h) Há 26 (vinte e seis) funções privativas de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas e, deixaram de ser computadas 59 (cinqüenta e nove) funções privativas de Major do Quadro de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais das Armas com o Curso de Manutenção de Armamento ou Manutenção Auto da ES MB, ou equivalente, conforme a OM em que figurarem (Art. 48 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60 e Portaria Res nº 041-66).
(i) Deixaram de ser computadas 24 (vinte e quatro) funções privativas de Capitão da Arma de Comunicações, que podem ser exercidas por oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas (Art. 47 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60).
(j) Deixaram de ser computadas 51 (cinqüenta e uma) funções privativas de Capitão do Quadro de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas e por oficiais das Armas com o Curso de Manutenção de Armamento ou Manutenção Auto da ES MB, ou equivalente, conforme a OM em que figurarem (Art. 48 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60 e Portaria Res número 041-66).
(l) Distribuição prevista. O efetivo existente não permite atendê-la.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor a partir de 25 de agosto de 1970.
Brasília, 25 de agosto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 67.105, DE 25 DE AGôSTO DE 1970.
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quando de Material Bélico, em cada pôsto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de agôsto de 1970.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 25 de agosto de 1970)
Na página 7.477, 3ª coluna, no Quadro, no número de funções privativas, na parte relativa ao Posto de Primeiro-Tenente (Engenharia), onde se sê:
(Ilegível)
Leia-se:
126.